BLOG DE CIÊNCIAS HUMANAS DO CIEJA ITAQUERA

sábado, setembro 23, 2006

HORA DO VOTO

Como Votar?

Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência.
Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.
Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.
A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro.
Após o registro do voto para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.

Como corrigir o voto?

Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.

Como votar no partido? (voto de legenda)

Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
O voto na legenda só será possível em relação aos cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital.

Como votar em branco?

Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.

Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.

Fonte: TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

sábado, setembro 09, 2006

COMO FUNCIONA O PODER EXECUTIVO


As eleições estão próximas. Você sabe como funciona o poder executivo?
No Brasil o Poder Executivo Federal é exercido através de um regime presidencialista pelo presidente da República e pelos ministros de Estado, que obedecem a Constituição da República Federativa do Brasil (formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal), aprovada pelo Congresso Nacional em 1988, e suas emendas posteriores. O presidente e o vice-presidente são eleitos para um mandato de quatro anos, com opção de reeleição para um único mandato subsequente, através de votação direta, secreta e obrigatória, sem necessidade de aprovação posterior por nenhum Colégio Eleitoral.Desta forma, nos estados e municípios temos representado o poder executivo o governador nos Estados, prefeito nos municipios e seus secretários, que são responsáveis por executarem as leis em vigor, ou de proporem novas leis que deverão ser aprovadas por suas respectivas casas legislativas:
Governo Federal - Congresso Nacional (Senado + Câmara dos Deputados);
Governo Estadual - Assembléia Legislativa;
Governo Municipal - Câmara dos Vereadores.
Em 1º de Outubro faça uma escolha consciente.

quinta-feira, setembro 07, 2006